A Associação Moçambicana de Juízes (AMJ), criada a 20 de Novembro de 2003 e formalmente constituída a 19 de Novembro de 2004, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de âmbito nacional.
A criação da associação foi motivada pelo interesse de um grupo de juízes com objectivos comuns, que visavam a legalização de uma entidade sem fins lucrativos, voltada para a defesa da classe de juízes em Moçambique. O período de Novembro de 2003 a Novembro de 2004, permitiu que o grupo de trabalho, constituído pelos membros fundadores, estabelecessem os objectivos da associação e redigissem o estatuto, até chegar à fase da legalização da AMJ.
A associação rege-se por estatutos próprios, que foram devidamente aprovados em assembleia geral e que, inclusivamente, já sofreram uma revisão, para os adequar aos desafios actuais.
Desde a sua criação, a associação conta com 4 órgãos, nomeadamente, Assembleia-Geral, Direcção, Conselho Jurisdicional e Conselho Fiscal. O mandato dos órgãos tem a duração de 3 anos, renovável apenas uma vez.
- A Assembleia-Geral é o órgão soberano da AMJ, composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes e um Secretário;
- A Direcção é o órgão executivo, composta pelo Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Secretário Executivo, Tesoureiro e dois Vogais;
- O Conselho Jurisdicional é o órgão de jurisdição, que assegura a estrita observância das deliberações da Assembleia-Geral. É composto por um Presidente, dois Vice-Presidentes e seis Vogais;
- O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação e é composto por um Presidente e dois Vogais.